Curso de Formação Doença Oncológica: Comunicação e Diagnóstico
- Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal
- Saúde
- On-line (e-learning)
- Outras Tipologias
- Em qualquer parte em formato e-Learning
- € 110€
- 30 dias (40 h)
- Inscrições Abertas 1.Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal www.cognos.pt Em qualquer parte em formato e-Learning
- 1. Objetivo Geral No final deste curso, os formandos deverão ser capazes de identificar competências técnicas e relacionais da comunicação, compreendendo a importância da comunicação em contexto hospitalar. 2. Objetivos Específicos - Desenvolver competências técnicas e relacionais nas áreas comunicacionais com o paciente, trabalho em equipa e apoio à família; - Desenvolver competências comunicacionais clínicas perante situações específicas (comunicação de más notícias; expressão de sentimentos e emoções; apoio à família); - Conhecer e aplicar estratégias de comunicação para potenciar a relação terapêutica.
- 1. PLANO CURRICULAR Módulo 1: A comunicação (12 horas) Aspetos a considerar no recetor (paciente e família) Aspetos a considerar no Emissor (Equipa) Módulo 2: Competências comunicacionais (16 horas) Como Comunicar más notícias? A Expressão de Emoções O Apoio à Família Módulo 3: Comunicação e relação terapêutica (12 horas) Empatia: uma estratégia para o relacionamento terapêutico A Arte de se imaginar no lugar do outro A Arte de sintonizar Compreendo a importância da Relação Terapêutica
- Profissionais da área da saúde, psicólogos, enfermeiros, médicos, assistentes sociais, terapeutas, gerontólogos e outros envolvidos no cuidado ao paciente oncológico, familiares e equipas profissionais deste âmbito.
- Formadores Certificados Pedagogicamente pelo IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional e com vasta experiência na área.
- 1. CERTIFICADO Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores.